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APRESENTAÇÃO
 
 

CONGRESSO DE DIREITO MUNICIPAL:
A Federação e as Políticas Públicas em Debate

Data: de 26 a 29 de junho de 2007
Local: Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre/RS  

 

A Constituição de 1988 erigiu os municípios a entes federativos atribuindo-lhes competências próprias. Considerando a edição de leis federais que disciplinam a atuação da União, dos Estados e dos Municípios nas políticas públicas, cabe avaliar o que vem ocorrendo na federação.  

Vivemos um processo de intensa municipalização das políticas públicas, atendendo aos princípios da descentralização e da subsidiariedade, inerentes à federação cooperativa prevista na Constituição de 1988. São exemplos destas políticas públicas a saúde, a educação, o trânsito, a criança e o adolescente, o idoso, a assistência social, o meio ambiente e, em pleno debate, a municipalização da segurança pública.  

Todavia, ao mesmo tempo em que se somam atribuições, são reduzidos os recursos municipais. Ao longo dos anos, os Municípios foram perdendo receitas, em virtude de políticas federais centralizadoras, por intermédio de emendas constitucionais e legislação federal. 

Causa perplexidade a crescente judicialização das políticas públicas decorrentes da interpretação da Constituição, merecendo aprofundado debate quanto aos limites jurídicos e orçamentários. Destaca-se também a importância do papel do Supremo Tribunal Federal em suas decisões, que corroboram a competência municipal para a defesa do interesse local. Neste cenário de tantas inflexões, precisamos firmar a forte tradição da ordem constitucional democrática na sociedade, aliada à efetividade das políticas públicas, que, em realidade, são os objetivos primordiais do Administrador Municipal. 

Neste contexto é que se insere este Congresso. Pretende debater os temas estruturadores da administração municipal, na perspectiva do gestor. Desta forma, a partir da discussão da federação e das políticas públicas, os temas são divididos em quatro grandes áreas de interesse, que representam a estruturação e as necessidades da Administração Pública Municipal para o cumprimento dos desafios postos. 

A primeira área de interesse envolve patrimônio, urbanismo, meio ambiente e regularização fundiária, em que muitos avanços se verificaram, sendo uma discussão a integração dos municípios aos Sistema Nacional do Meio Ambiente e a aplicação do Estatuto da Cidade no âmbito municipal. 

A segunda área de interesse é a de receitas municipais que, historicamente, é o setor mais organizado nas estruturas municipais, no sentido das competências que lhe são determinadas, exigindo muita articulação e profundidade. Todavia, enfrenta hoje um desafio de propor e articular possibilidades de novas receitas ou, pelo menos, a manutenção daquelas já destinadas. Sempre apresenta temas complexos e é fundamental porque sustenta a Administração Municipal. 

A terceira área de interesse envolve contratos, serviços públicos e pessoal, que é certamente um dos eixos que mais cresce na Administração Pública porque engloba muito do que ainda se apresenta como novo, destacando-se os temas relativos aos contratos e as inovações em matéria de parceria público-privada, por exemplo. 

A quarta área de interesse envolve os aspectos da estrutura das procuradorias municipais como carreiras de Estado. A importância da advocacia pública municipal reside no fato de que para dar conta de todas as políticas públicas municipais, além de receitas, faz-se imprescindível uma estruturação adequada da Administração Pública, com políticas públicas permanentes presentadas por servidores públicos permanentes que possam dar continuidade aos projetos. As políticas públicas no Estado Democrático de Direito são de Estado e não de governo, necessitando, para tanto, de servidores públicos, de carreiras de Estado em órgãos-chave, para possibilitar esta necessária continuidade. 

A Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre e a Fundação Escola Superior de Direito Municipal convidam todos a participar deste Congresso em que os temas são muitos e a proposta é ampla, mas não é maior do que a responsabilidade municipal na federação brasileira, para a concretização das políticas públicas.   

Comissão Científica